Ministerio Público em alerta; Investigação visa acabar com a "FARRA DOS EVENTOS".
- 06/10/2025
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O Ministério Público (MP), seja na esfera Federal ou Estadual, tem um novo alvo em suas investigações: a chamada "Farra dos Eventos". Este termo refere-se a um esquema onde a Administração Pública contrata, por inexigibilidade de licitação (usualmente reservada a artistas exclusivos), um fornecedor principal. O problema surge quando este fornecedor embuti no seu contrato a subcontratação de serviços comuns e obrigatórios, como segurança privada e brigadistas.
Essa prática levanta fortes suspeitas de burla à Lei de Licitações e dano ao erário, e está sendo rigorosamente analisada pelos órgãos de controle.
O Risco da Irregularidade
A Lei de Licitações exige que a Administração Pública utilize o processo licitatório para contratar serviços comuns e contínuos — como segurança e brigadistas — com o objetivo de garantir a proposta mais vantajosa e o menor preço.
Ao permitir que um único fornecedor, contratado sem concorrência prévia, subcontrate esses itens, o poder público comete três graves irregularidades:
- Fracionamento Ilegal de Despesa: Os serviços de segurança e brigadistas deveriam ter sido licitados separadamente, via pregão, para assegurar a competitividade e a economicidade.
- Sobrepreço: O fornecedor principal, ao atuar como intermediário, adiciona sua margem de lucro sobre a segurança e os brigadistas. Isso significa que o custo final para o erário é mais alto do que seria em uma contratação direta e licitada.
- Mascaramento da Despesa: Utiliza-se a exceção legal (a inexigibilidade para a atração principal) para cobrir despesas de caráter ordinário, que não se enquadram nessa dispensa.
As Medidas do Ministério Público
As Promotorias de Justiça e Procuradorias da República têm a atribuição constitucional de defender o patrimônio público. Diante de tais indícios, o MP inicia imediatamente um Inquérito Civil para apurar a legalidade e a razoabilidade dessas contratações.
Se as irregularidades forem confirmadas, os gestores públicos e as empresas envolvidas podem ser alvos de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. As consequências jurídicas para os responsáveis incluem:
- Nulidade dos Contratos e a suspensão imediata dos pagamentos.
- Ressarcimento Integral do Dano ao Erário (devolução do dinheiro público).
- Perda da Função Pública e suspensão dos direitos políticos.
- Multas e proibição de contratar com o Poder Público.
A atuação do Ministério Público é crucial para garantir que os recursos públicos destinados a eventos sigam estritamente as normas legais, combatendo a má-fé e a ineficiência na gestão dos bens da sociedade.
ADESÃO DE ATAS TAMBÉM SERÃO INVESTIGADAS
A Adesão de Ata de Registro de Preços — popularmente conhecida como "carona" — é um procedimento da Administração Pública que permite a um órgão ou entidade (o órgão não participante) utilizar uma Ata de Registro de Preços (ARP) já licitada e gerenciada por outro órgão (o órgão gerenciador), sem precisar realizar um novo processo licitatório.
Em essência, é uma forma de simplificar e agilizar a contratação de bens ou serviços que já tiveram seus preços e condições definidos em uma licitação anterior.
O fundamento legal atual para esse procedimento está principalmente na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e seus decretos regulamentadores.
Como a Adesão de Ata deve ser feita (o processo)
O processo de adesão, sendo uma exceção à regra de licitar, exige o cumprimento de uma série de requisitos e deve ser rigorosamente documentado.
Embora os detalhes possam variar um pouco de acordo com o nível da administração (federal, estadual, municipal) e a regulamentação específica, os passos principais são:
1. Justificativa da Vantagem
O órgão que deseja aderir (não participante) deve, antes de tudo:
- Justificar a vantagem da adesão. Deve demonstrar que essa modalidade é mais benéfica, célere ou econômica do que realizar uma nova licitação (por exemplo, em situações de urgência ou de economia de escala).
- Elaborar um Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou documento equivalente que demonstre sua necessidade, o quantitativo demandado e os requisitos da contratação.
2. Análise da Ata e do Mercado
É fundamental verificar:
- Compatibilidade do Objeto: Se o objeto, os preços e as condições da ARP atendem às suas necessidades.
- Vigência e Saldo: A adesão só pode ser feita durante o prazo de vigência da Ata (que geralmente é de até 12 meses) e se houver saldo (quantidade registrada) disponível.
- Previsão no Edital: O edital da licitação que originou a Ata deve ter previsto a possibilidade de adesão por não participantes.
- Compatibilidade de Preços: É obrigatório demonstrar que os preços registrados na ARP continuam compatíveis com os valores praticados no mercado na data da adesão, por meio de pesquisa de preços.
3. Anuências (Autorizações)
A adesão depende da aprovação de duas partes:
- Anuência do Fornecedor: O fornecedor registrado na Ata deve concordar em fornecer o bem ou serviço para o novo órgão, nas mesmas condições.
- Autorização do Órgão Gerenciador: O órgão que realizou a licitação (gerenciador) deve autorizar o "carona", respeitando os limites legais de quantitativo para adesões.
4. Formalização da Contratação
Após obter todas as aprovações e anexar a documentação necessária ao processo administrativo (justificativas, ETP, pesquisas de preços e anuências):
- O órgão não participante efetiva a aquisição ou a contratação, geralmente por meio da emissão da Nota de Empenho ou da assinatura de um Termo de Adesão/Contrato, observando o prazo máximo estabelecido na regulamentação para que a contratação seja efetivada após a autorização do gerenciador.
Limites Importantes
A Lei nº 14.133/2021 estabelece limites rígidos para evitar desvios e garantir que a adesão não descaracterize o planejamento inicial da licitação:
- Limite do Gerenciador/Participantes: A quantidade total aderida por órgãos não participantes não pode exceder o quantitativo máximo estabelecido para a Ata. Na esfera federal, por exemplo, o total adquirido por não participantes tem um limite sobre o total registrado.
- Responsabilidade: O órgão que adere (não participante) é totalmente responsável pela contratação, pelo acompanhamento da execução e pela fiscalização do contrato firmado com o fornecedor.
FICAREMOS DE OLHO!!!
LILIANE LIMA (REPORTER)





















